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A consolidação do mundo digital trouxe não apenas novidades quanto à forma de comunicação e interação social, acesso às informações, meios e modos de consumo de bens e serviços, mas proporcionou também o surgimento de uma nova atividade ligada ao marketing digital, que se tornou profissão: influenciador digital.
Mas, afinal, o que faz um influenciador digital?
O trabalho de um influenciador digital consiste, em suma, na produção de conteúdo na Internet, geralmente por meio da divulgação de fotos, vídeos ou textos nas redes sociais, com capacidade de influenciar o público que o segue a partir de suas habilidades, rotina, comportamentos, produtos e serviços de consumo, entre uma infinidade de possíveis conteúdos.
Assim, a partir da sua capacidade de mobilizar e influenciar pessoas através de suas publicações no âmbito digital, tal atividade acabou por adquirir um caráter publicitário e artístico. Afinal, as empresas viram nos influenciadores digitais, cujas publicações possuem alcance a um grande público, sem limites e fronteiras, um excelente meio de divulgação de seus produtos e serviços.
Regulamentação da atividade dos influenciadores digitais pelo Ministério do Trabalho
Por ser uma atividade relativamente recente e que vem movimentando consideravelmente os âmbitos social e econômico, percebeu-se a necessidade de regulamentação. Nesse contexto, em fevereiro de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência incluiu a profissão de influenciador digital na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob nº 2534-10, tendo como atividades correlatas outras definições como criador, gerador ou produtor de conteúdo digital.
No mesmo ano começou a ser analisado pelo Senado o Projeto de Lei nº 1138/2022, o qual busca regulamentar a profissão, definindo balizas para tal atividade, bem como estabelecendo direitos e deveres.
Aspectos legais e contratuais relevantes para os influenciadores
Apesar de ser uma atividade aparentemente simples, que pode ser desempenhada por qualquer pessoa e em qualquer lugar, é necessário que algumas questões, sobretudo do âmbito jurídico, sejam observadas, para maior segurança tanto dos influenciadores, quanto dos seus contratantes.
1. Registrar-se como Pessoa Jurídica
Inicialmente, aos influenciadores digitais é recomendável a realização de registro de pessoa jurídica, seja como MEI (Microempreendedor Individual) ou outra forma de empresa que melhor se adequar à sua realidade e suas prospecções de carreira, a fim de cumprir com obrigações fiscais e legais, além de estabelecer um planejamento e gestão de carreia, de empresa e, consequentemente, de bens.
2. Observar as regras vigentes
Ademais, influenciadores digitais, no exercício de atividades de cunho publicitário e de venda de produtos e/ou serviços, devem observar e seguir as regras vigentes no país, como as estabelecidas pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), pelo Direito do Consumidor, pelos Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
3. Elaborar contratos
Nesse contexto, outra importante consideração é a respeito da elaboração contratual entre os influenciadores digitais e as marcas, agências ou outros parceiros contratantes.
Atualmente o contrato feito com um digital influencer é um contrato de prestação de serviço, regido pelas regras do Código Civil Brasileiro, quando não sujeito a outra lei especial, a depender do serviço/produto envolvido. Porém, não é algo tão simples.
Uma boa elaboração contratual deve se atentar ao preenchimento dos requisitos legais para a configuração de um negócio jurídico válido, observar as regras vigentes quanto às especificidades da situação, do serviço ou produto envolvido, como também deve estabelecer de forma clara as motivações e características do contrato, do seu objeto (serviço a ser prestado e detalhes de execução), do contratante (parceiro), do contratado (influenciador), além dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Afinal, a atividade de um influenciador digital possui repercussões jurídicas, por se tratar de uso de imagem (direitos da personalidade), de divulgação de produtos/serviços (direitos autorais e de propriedade intelectual; direito do consumidor; responsabilidade civil), entre inúmeras outras hipóteses que envolvem essa nova atividade. Por tal razão, o instrumento contratual bem redigido, que contemple os termos negociais entre as partes e as disposições legais vigentes em sua completude, se mostra necessário à garantia de sua formalidade, exigibilidade e executoriedade, além da segurança jurídica sobre as respectivas responsabilidades, direitos e obrigações.
Dessa forma, a assistência jurídica especializada se mostra fundamental para uma orientação e uma elaboração contratual mais adequada e segura às partes e à realidade do negócio.
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