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O conceito de “Internet não é terra sem lei” se tornou amplamente debatido e utilizado com o avanço tecnológico dos últimos anos, no Brasil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a mais recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), serviram de base para regulamentação dos meios digitais.
Essa nova realidade de regulamentação dos meios digitais se torna necessário com o crescimento do mercado digital, que cada vez mais passa a oferecer novas formas, mais rápidas, eficazes, e até de qualidade superior às formas tradicionais de se fazer comércio.
O ensino à distância se tornou um dos mercados digitais mais rentáveis da era digital, a oportunidade de adquirir conhecimento do conforto das próprias residências se tornou atrativo para uma sociedade que prioriza a produtividade, e soluções rápidas e acessíveis.
Entretanto, o meio digital também oportunizou o surgimento de novas formas de atos ilícitos, como, por exemplo, os famosos rateios de cursos online, que consistem na venda ilegal por terceiro não autorizado, em menor valor, dos conteúdos produzidos pelas empresas de ensino a distância. Realidade que além de gerar prejuízos financeiros aos empresários, igualmente, violam o direito autoral de suas obras.
Dessa forma, se torna interessante o conhecimento sobre as legislações que permeiam o tema, de modo a proteger o negócio e responsabilizar os agentes ofensores da maneira adequada.
A devida proteção ao direito autoral: o que a legislação diz sobre o tema?
Apesar da recente adequação legislativa ao mundo digital, a Lei nº 9.610/1998, popularmente conhecida como Lei do Direito Autoral, há tempos servia de base para os casos de violação a propriedade intelectual em meios digitais, uma vez que, não foi preciso à era virtual para se conceber o dever de proteção ao direito do autor.
Igualmente, o próprio art. 5º, XXVII, da Constituição Federal de 1988, estabelece que aos autores pertença o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Tal premissa por constar no rol de direitos fundamentais do art. 5º da Constituição Federal, garante a esse direito as características de preciosidade, como a sua imprescritibilidade, inviolabilidade, efetividade, irrenunciabilidade, entre outras.
Os artigos 22, 24 e 28 da Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) igualmente expressam o dever de proteção do autor e de sua obra, garantindo inclusive o dever de reparação moral pela violação a propriedade autoral, podendo, o autor, reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra, entre outras garantias.
Os cursos online se encaixam como obras protegidas?
A resposta é sim, o próprio art. 7º da Lei do Direito Autoral, já define que são protegidas “as criações de espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro [...]”.
Portanto, a proteção ao direito autoral estende-se a qualquer meio em que o conteúdo/criação de espírito foi expresso a terceiros. Entendendo-se por criação de espírito como tudo aquilo advindo do conhecimento, experiência, sentimento humano exteriorizado para terceiros por meio de uma obra, seja ela literária, artística, científica e, assim, intelectual.
Tendo isso em vista, percebe-se que o conteúdo e experiências adquiridas para concretização da venda de cursos disponibilizados online, estão sobre proteção ao direito autoral contido na definição do art. 7º da Lei de Direito Autoral.
Tal entendimento é igualmente pacificado por julgamentos de Tribunais espalhados por todo país, recentemente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proferiu decisão de que o ato de adquirir curso online de outrem mediante rateio e promover sua revenda não autorizada para terceiros afronta o direito exclusivo dos autores de utilizar, fruir e dispor da sua obra caracterizando ofensa ao direito moral.
Fui vítima de rateio ilegal dos meus cursos online: como responsabilizar?
Além da responsabilização moral, a violação ao direito autoral também gera indenização material, conforme o que ensina o art. 103 da Lei de Direito Autoral, que assim diz: “Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.”.
Há de se destacar o parágrafo único do mesmo artigo, onde disciplina que não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o ofensor, irá pagar o valor de 3.000 (três mil) exemplares, além daqueles apreendidos.
A revenda não autorizada – leia-se rateio – de cursos online igualmente, a depender do caso, poderá encaixar na hipótese penal contida no art. 184 do Código Penal, havendo a responsabilização igualmente nessa seara.
Como prevenir o rateio ilegal?
Por último, por se tratar de uma ação de terceiro que as empresas de ensino a distância normalmente não detém controle devido a grande quantidade de alunos que consomem seus cursos, a medida mais adequada para resguardar seu direito, é sempre manter um diálogo aberto com seus consumidores sobre as consequências do ato ilícito, constando nos termos de uso do site e/ou plataformas sempre secção destinada à proteção ao direito autoral e as consequências de sua violação.
Para lidar com essas questões uma assessoria jurídica especializada e experiente em proteção a propriedade intelectual, direito de marcas e direito digital é sempre bem vinda para garantir a assistência necessária que o negócio precisa.
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