top of page
Buscar

EXISTE LIMITE PARA A PUBLICIDADE MÉDICA?

Foto do escritor: Dandara ArarunaDandara Araruna

A publicidade é o meio que quase todas as profissões possuem hoje para venderem os seus produtos ou serviços.


Com a classe médica não é diferente. Isso significa dizer que, assim como outros profissionais liberais, os médicos também podem e devem publicizar os serviços que oferecem aos seus pacientes em potencial.


Entretanto, diferentemente de outras classes profissionais, os médicos brasileiros precisam seguir a sua estratégia de marketing de acordo com a Resolução nº 1974/11 do CFM, na qual aponta todas as diretrizes necessárias para uma publicidade legal.


Por se tratar de uma profissão com o decoro bastante elevado, os Conselhos Regionais de Medicina têm acompanhado de perto as publicidades médicas para identificar se estas estão ou não de acordo com o ato normativo do CFM.


Além da própria fiscalização do Conselho Regional, é importante identificar que os próprios pacientes podem responsabilizar o médico por uma publicidade indevida, por uma promessa implícita de resultado ou até mesmo por um “antes e depois” que despertou na parte vulnerável uma expectativa prometida.


Isso significa dizer que os médicos não podem publicar absolutamente tudo o que pensam ou desejam, ainda que isso repercuta positivamente na via financeira.


Os médicos, na verdade, podem publicizar bastante conteúdo, desde que esteja de acordo com a Resolução nº 1974/11 do CFM. Para isso, é importante um acompanhamento jurídico intenso e constante, para que se dê ao profissional segurança jurídica e respeito social notório.

21 visualizações0 comentário

Comments


Copyright 2024 ©️ Todos os direitos Reservados. Nascimento Júnior Advogados. 

  • WhatsApp
  • Instagram
  • Facebook ícone social
  • LinkedIn Social Icon
bottom of page