![](https://static.wixstatic.com/media/bacba4_943a87201ae14a10a635f8d71b61b60b~mv2.png/v1/fill/w_980,h_551,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/bacba4_943a87201ae14a10a635f8d71b61b60b~mv2.png)
A publicidade é o meio que quase todas as profissões possuem hoje para venderem os seus produtos ou serviços.
Com a classe médica não é diferente. Isso significa dizer que, assim como outros profissionais liberais, os médicos também podem e devem publicizar os serviços que oferecem aos seus pacientes em potencial.
Entretanto, diferentemente de outras classes profissionais, os médicos brasileiros precisam seguir a sua estratégia de marketing de acordo com a Resolução nº 1974/11 do CFM, na qual aponta todas as diretrizes necessárias para uma publicidade legal.
Por se tratar de uma profissão com o decoro bastante elevado, os Conselhos Regionais de Medicina têm acompanhado de perto as publicidades médicas para identificar se estas estão ou não de acordo com o ato normativo do CFM.
Além da própria fiscalização do Conselho Regional, é importante identificar que os próprios pacientes podem responsabilizar o médico por uma publicidade indevida, por uma promessa implícita de resultado ou até mesmo por um “antes e depois” que despertou na parte vulnerável uma expectativa prometida.
Isso significa dizer que os médicos não podem publicar absolutamente tudo o que pensam ou desejam, ainda que isso repercuta positivamente na via financeira.
Os médicos, na verdade, podem publicizar bastante conteúdo, desde que esteja de acordo com a Resolução nº 1974/11 do CFM. Para isso, é importante um acompanhamento jurídico intenso e constante, para que se dê ao profissional segurança jurídica e respeito social notório.
Comments