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EMPRESÁRIO FIQUE ATENTO: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO A LGPD FORAM PUBLICADAS

Foto do escritor: Kevin Ferreira CoutinhoKevin Ferreira Coutinho

Atualizado: 24 de abr. de 2023

Nesta segunda-feira, dia 27 de fevereiro, a Agência Nacional de Proteção de Dados, publicou a Resolução nº 04/2023 que permite a Autoridade de Proteção de dados aplicar com critérios claros as punições administrativas por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Chamada de “Norma da Dosimetria”, a Resolução nº 04/2023 irá permitir um reforço fiscalizatório a Autoridade de Proteção de Dados. Tendo como objetivo regulamentar os artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados, definindo critérios e parâmetros para aplicação de sanções pela Agência Nacional de Proteção de Dados.

Sobre esse tema, segue explicações necessárias:


1. O que diz o art. 53 Geral de Proteção de Dados?


A publicação da Resolução nº 04/2023 era esperada em razão do que ensina o art. 53 da Lei Geral de Proteção de Dados, que define que a Autoridade Nacional de proteção de dados definirá por meio de regulamento próprio sobre as sanções administrativas as infrações a LGPD, essas indicadas no art. 52 da mesma lei.


2. O que é dosimetria?


Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso e permite calcular, quando for aplicável, o valor da multa. Tal regra busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta.


3. Quais sanções poderão ser aplicadas?


Já mencionadas no art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados, entre as sanções administrativas, pode-se citar:


• Advertência; 

• Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração; 

• Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); 

• Publicização da infração; 

• Bloqueio dos dados pessoais; 

• Eliminação dos dados pessoais; 

• Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;  

• Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;   

• Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.   


4. Como as sanções irão ser aplicadas?


Com base na análise do caso concreto feita em processo administrativo seguindo os critérios de: Gravidade e natureza da infração; os direitos pessoais afetados; boa-fé; vantagem auferida ou pretendida; condição econômica do infrator; reincidência; grau do dano; cooperação ou infrator; adoção ou não de mecanismo e procedimentos interno capazes de minimizar o dano; adoção de política de boas práticas; adoção ou não de medida corretivas; proporcionalidade entre a gravidade e a sanção.


5. Qual a importância da publicação dessa resolução e quando entra em vigor?


A importância encontra-se na permissão que da a Agência Nacional de Proteção de Dados a aplicar sanções administrativas com requisitos claros em respeito ao processo legal. Passando a entrar em vigor imediatamente após publicação.

 

Informações retiradas do site do Governo Federal. Disponível em:< https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria>.

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