top of page
Buscar

ACORDO EXTRAJUDICIAL: O QUE É E QUAIS CUIDADOS O EMPRESÁRIO DEVE TER

Foto do escritor: Nascimento Júnior Advogados Nascimento Júnior Advogados



A reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mais conhecida como a reforma trabalhista, trouxe inúmeras modificações nos direitos do trabalhador e, também nos deveres das empresas. Uma delas corresponde à inclusão do artigo 855-B à CLT, que discorre sobre o acordo extrajudicial trabalhista. Afinal, o que seria esse acordo extrajudicial? Esse procedimento especial visa modificar o acordo feito pelas partes, de forma extrajudicial, assegurando aos interessados toda a segurança jurídica buscando garantir mais liberdade tanto ao empregador quanto ao empregado, que deseja entrar em acordo sobre dado ponto importante do contrato de trabalho.


A mudança se deu no sentido de que anteriormente, só era possível fazer um acordo dentro de uma ação trabalhista em curso. O empregado entrava com a reclamatória contra o seu empregador e, caso as partes entrassem em acordo no decorrer do processo, era possível a homologação do juiz. Hoje, com a reforma, é possível fazer um acordo extrajudicial por meio de uma petição entre as partes, apresentada a um juiz trabalhista. A únicas ressalvas em relação a esse novo método é que: (1) deve haver o comum acordo entre o empregado e seu empregador; (2) as partes devem estar representadas por advogados distintos.


O processo de homologação do acordo extrajudicial inicia-se com uma petição conjunta das partes, a fim de ser apresentada na Justiça do Trabalho. O juiz responsável terá o prazo de 15 dias para examinar todas as cláusulas e, se julgar preciso, designar uma audiência para ouvir os interessados. Após todo esse trâmite o juiz proferirá a sentença, podendo ou não homologar esse acordo. Ao ser homologado o acordo terá efeito de título executivo judicial. Entretanto,  essas decisões podem ser homologadas com ressalvas ou de forma parcial, isto é, o magistrado pode validar apenas partes do acordo, rejeitando alguns pontos que entenda como ilegais. Caso a homologação do acordo seja rejeitada pelo juiz, a parte pode fazer um recurso, que será julgado pelo Tribunal Trabalhista. Para tanto, é imprescindível contar com uma assistência jurídica confiável, com experiência na área trabalhista, que possa representar a empresa em possíveis acordos desse cunho.


Ao se ter um acordo comum entre as partes, o acordo extrajudicial se caracteriza como uma excelente saída para se ter uma redução de custos e tempo de litígio, sempre prezando pela segurança jurídica para ambas as partes. Assim, essa novidade busca modernizar as antigas regras sobre as relações de emprego, uma vez que, ao se utilizar desse mecanismo o empresário, por exemplo, poderá realizar pagamentos de verbas de maneira facilitada, além de reduzir os custos judiciais relacionados às relações de emprego.

73 visualizações0 comentário

Comments


Copyright 2024 ©️ Todos os direitos Reservados. Nascimento Júnior Advogados. 

  • WhatsApp
  • Instagram
  • Facebook ícone social
  • LinkedIn Social Icon
bottom of page