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A PARTIR DE 12/09/2022 TORNA-SE OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DO “GTIN” EM NOTAS FISCAIS

Foto do escritor: Nascimento Júnior Advogados Nascimento Júnior Advogados

Global Trade Item Number (GTIN) é um número global de item comercial, apresentando- se como identificador único de determinado produto, reconhecido internacionalmente. Ele é desenvolvido e gerenciado pela GS1 Brasil, organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais.


Fazem uso do GTIN os donos de marcas de produtos e todos os setores que circulam seus produtos no mercado com código de barras, que são faturados nos documentos NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Em nota fiscal encontra-se localizado abaixo do código de barras, na embalagem do produto ou na capa do livro.


A partir de 12 de setembro de 2022 o seu preenchimento será de caráter obrigatário e em caso de descumprimento a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Pontua-se que tal exigência será realizada por etapas, sendo na primeira etapa apenas exigida para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros. O preenchimento do GTIN passará a ser exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia apenas a partir do início do segundo semestre de 2023.


É necessário para o empreendor (fabricante, distribuidor, atacadista ou varejista) que se enquadra nos segmentos da primeira etapa -acima pontuados-, realize os ajustes em seu sistema de emissão de notas fiscais para atender à nova legislação, que tem como finalidade aumentar a restareabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeiras produtivas.

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