No Brasil, a Constituição Federal determina que os trabalhadores têm direito a um reajuste anual de seus salários com base no índice de inflação do período. No ano de 2023, o valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), com expectativa de aumento ainda no primeiro trimestre.
No entanto, outros podem ser os meios para definir o valor do salário mínimo. Por exemplo, as convenções e acordos coletivos de trabalho também podem estabelecer reajustes salariais para os membros de seu segmento.
Esses acordos firmados pelos sindicatos, valem para todos os trabalhadores representados pelas entidades sindicais, ao passo que gera também ao empregador a obrigação em proceder com os reajustes indicados.
É importante que os empresários estejam atentos às obrigações legais e às negociações coletivas realizadas em cada setor atinente ao seu quadro de funcionários para evitar entraves judiciais trabalhistas e garantir um ambiente saudável e justo de trabalho para seus colaboradores.
A inobservância do reajuste salarial pode trazer sérios riscos para uma empresa. O primeiro reflexo negativo recai sobre a insatisfação do empregado, o que pode interferir demasiadamente na qualidade do serviço prestado, podendo sujeitar inclusive em uma indesejável rotatividade de funcionários, demandando maior esforço da empresa na contratação e treinamento de novos colaboradores.
Noutro norte, partindo para uma análise jurídica, caso a empresa não realize o reajuste salarial estipulado no contrato de trabalho de seus empregados e funcionários ou em demais acordos ou convenções coletivas de trabalho, poderá enfrentar consequências em face ao descumprimento legal.
Não respeitado o reajuste salarial, nada impede o empregado de acionar a justiça através de uma reclamação trabalhista. Podendo este, pleitear o pagamento dos valores retroativos devidos com acréscimos, tal como correção monetária, e demais reflexos trabalhistas que incidem sobre o salário.
Destaca-se também que a empresa ao não realizar os reajustes salariais, poderá sujeitar-se ao recebimento de denúncias e, através de fiscalização pelos órgãos Ministeriais do Trabalho, sofrer a aplicação de multas em razão do descumprimento das normas trabalhistas.
De outra via, caso o empregado comprove que diante a falta de reajuste sofrera prejuízos de ordem emocional ou abalo psicológico, a empresa também poderá ser condenada a indenizar o empregado por danos morais.
Desta forma, é indispensável proceder com os reajustes salariais devidos, sendo preponderante também manter-se sempre atualizado quanto às normas coletivas de categorias de empregado que fazem parte do quadro da empresa. Respeitando os valores estabelecidos por cada categoria e convenções coletivas.
Nesses casos, contar com uma assessoria jurídica pode ser indispensável para aqueles que, dentro da cultura da empresa, prezam pela plena conformidade da atividade empresarial com as leis trabalhistas e efetividade dos direitos de seus colaboradores.
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