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Nascimento Júnior Advogados
19 de ago. de 2022
Decisão ocorreu em processo sobre a aplicação da LGPD nos registros de candidaturas
Nesta quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, manter o acesso público aos dados relativos a candidatas e candidatos nas Eleições 2022.
De acordo com a decisão do Plenário, tanto dados pessoais quanto certidões e declarações de bens devem estar no DivulgaCandContas para obedecer o princípio da transparência. Foi mantida somente, em virtude da necessidade de garantia da segurança pessoal, a restrição à divulgação da ocupação do lote ou apartamento, telefone e e-mail pessoal.
Os ministros também decidiram que não existe limite de tempo para que esses dados estejam acessíveis à sociedade.
A decisão aconteceu no julgamento de processo administrativo que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018, no processo de registro de candidaturas.
Divergência
Nos dois pontos iniciais, o Plenário acompanhou a divergência aberta pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Conforme explicou, aquele que oferece o nome para ser candidato, seja eleito ou não, não pode exigir que a Justiça Eleitoral restrinja esses dados, uma vez que o eleitor precisa ter conhecimento antes de votar.
“O interesse do legislador sempre foi garantir a livre informação da coletividade, imprescindível para o interesse público e em limitação ao particular”, disse, ao lembrar que, no caso da divulgação de bens dos candidatos, há necessidade da total publicidade, pois a Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da transparência como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, “conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”.
“A consagração constitucional da publicidade e da transparência correspondem à obrigatoriedade do Estado, e, neste caso, do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, em fornecer as informações necessárias para o eleitor, principalmente em relação àqueles que pleiteiam um cargo público”, destacou.
O ministro ainda ressaltou que é importante que os eleitores possam inclusive analisar a evolução patrimonial e as informações gerais e objetivas dos candidatos. “Salvo situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, sob pena de desrespeito aos artigos 37 e 72 da Constituição”, reforçou.
Processo relacionado: PA 06000231-37
Fonte: Superior Tribunal Eleitoral